Enunciado
Rodrigo, servidor público efetivo do município de Teresina-PI, requereu sua aposentadoria perante o órgão de origem, tendo o ato de aposentadoria sido encaminhado ao TCE-PI para fins de apreciação de sua legalidade.
Seis anos após a chegada do processo à Corte de Contas, sua análise foi realizada por Márcio, auditor de controle externo, que verificou ainda serem necessários 7 meses de efetivo exercício das atividades para que Rodrigo alcançasse o período aquisitivo para sua aposentadoria.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, o auditor, em sede de instrução processual, deve
Alternativas
- A
decidir pela remessa ao Poder Judiciário, visto que não cabe ao TCE-PI analisar a legalidade de atos de aposentadoria.
- B
remeter à Assembleia Legislativa, visto que cabe ao Poder Legislativo o exercício do controle externo da administração, observado o contraditório.
- C
remeter à Câmara Municipal, visto que cabe ao Poder Legislativo o exercício do controle externo da administração, observado o contraditório.
- D
opinar pela ilegalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, ante a ausência de cumprimento do período aquisitivo, independentemente de contraditório.
- E
opinar pela legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, ante o advento do lapso de 6 anos desde a chegada do processo à Corte de Contas, independentemente de contraditório.
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