Enunciado
Uma companhia aérea oferece a seus clientes participação automática em programa de milhagem, de modo que o cliente recebe milhas ao adquirir passagens aéreas. As milhas podem ser acumuladas e trocadas por passagens aéreas no prazo de um ano. O valor da milha não é restituível ao cliente, de maneira que o direito é extinto após o prazo. A companhia aérea possui uma estimativa confiável, com base em sua experiência e seu conhecimento, de que 70% dos clientes irão utilizar as milhas em troca de passagens, enquanto o restante das milhas não será efetivamente utilizado. Em junho de 2025, a companhia aérea vendeu R$ 2 milhões em passagens, sendo R$ 600.000,00 atribuídos diretamente às milhas.
Em relação ao reconhecimento das milhas em junho de 2025 e, com base na NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente, a companhia aérea deverá reconhecer:
Alternativas
- A
receita de R$ 600.000,00, apenas.
- B
passivo de R$ 600.000,00, apenas.
- C
passivo de R$ 600.000,00 e receita de R$ 180.000,00.
- D
passivo de R$ 420.000,00 e receita de R$ 180.000,00.
- E
passivo de R$ 600.000,00 e conta redutora do passivo de R$ 180.000,00.
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