Enunciado
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 5.888/2009), compete ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí:
Alternativas
- A
receber notícias sobre irregularidades, sugestões e críticas sobre os serviços prestados pelo Tribunal, criando canal de colaboração no controle e avaliação da gestão pública;
- B
instaurar e presidir o processo administrativo disciplinar contra os Conselheiros e Auditores, desde que autorizado pelo Plenário, por maioria absoluta de votos;
- C
exercer a coordenação e a supervisão dos serviços de controle interno nas unidades que integram a estrutura organizacional do Tribunal de Contas;
- D
movimentar as dotações e os créditos orçamentários, e praticar os atos de administração financeira e orçamentária necessários ao funcionamento do Estado do Piauí;
- E
encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação do Plenário, proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal.
Gabarito e comentário disponíveis apenas dentro do Mentorito.
Faça login para ver a explicação completa do mentor.