Enunciado
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima aplicou a sanção de multa a ex-servidor público do Município Sigma, o que decorreu de irregularidades detectadas em uma auditoria.
Apesar de regularmente intimado no processo de cobrança executiva, o responsável deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar e comprovar o pagamento da multa. Ao decidir pela autorização de cobrança judicial da multa, o tribunal constatou que Sigma não contava com Procuradoria ou órgão equivalente.
Nessa situação, à luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que a documentação necessária para a cobrança judicial deverá ser dirigida
Alternativas
- A
ao Ministério Público Estadual.
- B
à Procuradoria-Geral do Estado.
- C
ao Ministério Público de Contas.
- D
ao Prefeito do Município Sigma.
- E
à Procuradoria do Tribunal de Contas.
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