Enunciado
Carolina concedeu a seu irmão, Rafael, uma procuração ampla para administrar os bens herdados em condomínio após o falecimento dos pais, incluindo poderes expressos para alienação, estipulação de preço, condições e prazos. Meses depois, surgiram desavenças familiares em razão de desentendimentos financeiros. Antes de Carolina revogar a procuração, Rafael, ainda investido na qualidade de mandatário, celebrou contrato de compra e venda envolvendo os imóveis do condomínio (terrenos e salas comerciais) com a sociedade empresarial R&L Participações S.A., da qual ele era sócio majoritário (95% das quotas) e administrador exclusivo. O contrato foi firmado por instrumento particular com efeito de escritura pública, tendo Rafael assinado simultaneamente como representante da vendedora (Carolina) e como representante legal da compradora (R&L Participações S.A.). O preço foi fixado abaixo do valor de mercado, com pagamento parcelado em 12 anos. Ao tomar ciência do negócio, Carolina ajuizou ação buscando a anulação do contrato, alegando autocontrato não autorizado e conflito de interesses lesivo ao patrimônio familiar.
Com base na situação hipotética narrada e na legislação vigente, assinale a opção correta.
Alternativas
- A
Como R&L Participações S.A. possui personalidade jurídica própria, não há configuração de autocontrato ou conflito de interesses, tornando a demanda de Carolina juridicamente infundada.
- B
O contrato é válido, porque Rafael possuía poderes amplos de administração e alienação, incluindo implicitamente autorização para celebrar negócios consigo mesmo ou com empresa sob seu controle.
- C
O contrato é nulo de pleno direito, pois Rafael figurou como comprador e vendedor, além de ter pactuado condições muito desvantajosas para sua irmã.
- D
A existência de preço inferior ao de mercado e a atuação de Rafael, representando ambas as partes do negócio não constitui hipótese de anulabilidade do contrato, pois o negócio só poderia ser desfeito se comprovado dolo ou má-fé na fixação do valor.
- E
O contrato celebrado por Rafael é anulável, já que ele praticou autocontrato sem autorização expressa de Carolina, sendo irrelevante a existência ou não de prejuízo patrimonial efetivo.
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