CEBRASPE (CESPE)TCU2007Criminalística e Medicina Legal__Não classificado
Enunciado
A legislação brasileira trata de modo diverso o uso de álcool e de outras substâncias psicoativas. A embriaguez pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, voluntárias ou culposas, não exclui a imputabilidade penal de acordo com o artigo 28, II, do Código Penal. Com relação a esse assunto, julgue os próximos itens. A responsabilidade penal nos casos de delitos cometidos em razão de dependência de substância psicoativa só deve ser investigada nos casos de dependência física.