Enunciado
A Resolução TCE/PI nº 15/2018 dispõe sobre a forma e o pra o para a elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS) e o estabelecimento da política socioambiental no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
De acordo com o citado ato normativo:
Alternativas
- A
os resultados alcançados a partir da implantação das ações definidas no PLS deverão ser publicados mensalmente no portal de Transparência do Tribunal de Contas, apresentando as metas alcançadas e os ganhos socioambientais apurados conforme cada indicador;
- B
o PLS deve conter, no mínimo, relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, além da relação de todos os servidores e membros do TCE/PI, com a respectiva lotação e remuneração, devidamente atualizados no portal de Transparência da Corte;
- C
o PLS é instrumento autônomo e não vinculado ao planejamento estratégico do TCE/PI, com objetivos e responsabilidades definidos, ações, metas, pra os de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados;
- D
o relatório de desempenho do PLS deve ser elaborado, ao final de cada ano, contendo, dentre outros, a consolidação dos resultados alcançados e a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do TCE/PI com foco socioambiental e econômico, conforme respectivos Planos de Ação;
- E
o PLS, elaborado pelo Vice-Presidente e aprovado pelo Presidente do TCE/PI, deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico e ficar disponível para consulta no portal de Transparência da Corte, sendo revisto a cada cinco anos.
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