Enunciado
De acordo com a Lei nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, os Municípios devem elaborar planos de saneamento básico como condição para o acesso a recursos públicos federais. No entanto, a legislação permite a apresentação de plano de saneamento básico simplificado para determinados Municípios, com o objetivo de desburocratizar e viabilizar o planejamento em localidades com menor porte populacional.
De acordo com a lei citada, para um Município apresentar o plano de saneamento básico em formato simplificado, o número máximo de habitantes que ele pode ter é de:
Alternativas
- A
5.000.
- B
10.000.
- C
15.000.
- D
20.000.
- E
25.000.
Gabarito e comentário disponíveis apenas dentro do Mentorito.
Faça login para ver a explicação completa do mentor.