Enunciado
O art. 2° sobre os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) determina que os recursos serão alocados como:
Alternativas
- A
despesas de custeio do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
- B
despesas de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
- C
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
- D
investimentos previstos no Plano anual do Ministério da Saúde.
- E
investimentos previstos no Plano bienal do Ministério da Saúde.
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