Enunciado
Moacir, empregado de sociedade empresária concessionária do serviço de abastecimento de água potável no Município Alfa, realizava reparo na estação de tratamento de água. Durante os trabalhos, Moacir deu causa à ruptura de um duto, que ensejou o lançamento de forte jato de água na cidadã Maria, que passava por via pública no exato momento. Maria foi arremessada a três metros de distância e teve seu braço quebrado.
Maria deve manejar ação indenizatória diretamente em face:
Alternativas
- A
do Município Alfa, que é o responsável legal pela prestação do serviço, e possui responsabilidade civil subjetiva pelo ocorrido, havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
- B
do Município Alfa, que é o responsável legal pela prestação do serviço, e possui responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
- C
da sociedade empresária concessionária, em razão da conduta de seu empregado, com base na responsabilidade civil subjetiva pelo ocorrido, havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
- D
da sociedade empresária concessionária, em razão da conduta de seu empregado, com base na responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação do dolo ou culpa de Moacir;
- E
de Moacir, na qualidade de pessoa física que deu causa aos danos sofridos pela vítima, com base em sua responsabilidade civil objetiva pelo ocorrido, não havendo necessidade de comprovação de seu dolo ou culpa.
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