Enunciado
As denominadas viabilidades são todas fundamentais para a sustentabilidade e governança de sistemas financeiros e públicos relacionados à previdência social básica e complementar fechada.
No entanto, o tipo de viabilidade que não está presente nas normas para o equacionamento atuarial dos planos dos regimes próprios de previdência social é a viabilidade
Alternativas
- A
ambiental, que é a capacidade de o plano ser implementado de forma a minimizar impactos negativos sobre os recursos naturais, garantindo a sustentabilidade dos ecossistemas envolvidos e o cumprimento das normas ambientais vigentes, de maneira que as necessidades das gerações futuras sejam atendidas sem comprometimento.
- B
atuarial, que é a capacidade de um plano de benefícios manter o equilíbrio financeiro e atuarial ao longo do tempo, garantindo que os recursos arrecadados e acumulados sejam suficientes para custear os compromissos futuros com os benefícios previstos, considerando as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adotadas na avaliação atuarial.
- C
financeira, que é a capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios, seja no curto ou no longo prazo.
- D
fiscal, que é a capacidade de cumprimento dos limites fiscais de despesas com pessoal e de endividamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
- E
orçamentária, que é a capacidade de o ente federativo arrecadar receitas e desembolsar despesas no curto prazo, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios.
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