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RJ (antiga FJG)TCM-RJ2011AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública__Não classificado

Enunciado

Embora a Constituição não o preveja expressamente, algumas de suas normas referem-se, direta ou indiretamente, ao princípio do equilíbrio orçamentário, o qual:

Alternativas

  1. A

    é um princípio que, embora esteja implícito, tem força cogente, devendo ser obrigatoriamente observado pelo legislador, sob pena de a lei orçamentária vir a padecer de vício de inconstitucionalidade material

  2. B

    tem densidade normativa aberta, sendo destituído de eficácia imediata e sujeito à reserva do possível

  3. C

    é norma cogente, pela qual se veda totalmente a previsão de déficit orçamentário, podendo o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei orçamentária que a contenha

  4. D

    impõe à lei orçamentária que, se for previsto algum tipo de déficit, exponha, na sua justificativa, os motivos que levaram a essa previsão, sob pena de essa lei vir a ser considerada inconstitucional

  5. E

    estabelece o dever de o orçamento ser sempre superavitário

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