Enunciado
Maria, ordenadora de despesa na autarquia municipal Delta, que presta serviço público em sentido estrito, apresentou suas contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA). Após pronunciamento do corpo técnico, o TCEA concluiu em decisão irrecorrível, por unanimidade, pela sua rejeição, o que deixou Maria muito preocupada, considerando o seu interesse em concorrer para o cargo eletivo de Deputada Estadual pelo Partido Político Sigma, ao qual se filiara há 6 (seis) meses. Por tal razão, impugnou essa decisão perante o Poder Judiciário.
Ao consultar um especialista na matéria, foi corretamente esclarecido a Maria que:
Alternativas
- A
a rejeição das contas, por si só, indica que ela está inelegível para concorrer às eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, a contar da data da decisão do TCEA.
- B
ela somente é considerada inelegível caso tenha sido reconhecida a existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
- C
como ela não desempenhou funções afetas a mandato eletivo, a inelegibilidade será contada pela metade, podendo ser afastada caso a decisão do TCEA seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
- D
ela somente é considerada inelegível caso tenha sido reconhecida a prática de ato doloso de improbidade administrativa, que configure lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
- E
ela ficará inelegível para concorrer às eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial proferida em processo instaurado para impugnar a decisão do TCEA.
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