Enunciado
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), para o crime de desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, a pena
Alternativas
- A
não poderá ser atenuada mesmo nos casos de necessária subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
- B
é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
- C
será aumentada de 1 ano por milhar de hectare se a área explorada for superior a 1.000 hectares.
- D
é de reclusão de 1 a 2 anos.
- E
é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
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