Enunciado
Em 2022, Mayra passou a ocupar um imóvel urbano de propriedade de seu pai, em virtude de comodato verbal, a título gratuito e por prazo indeterminado. Em 2023, com o falecimento do genitor, permaneceu no imóvel, onde reside com seus filhos, tendo ali realizado diversas benfeitorias. Ocorre que, em 2025, seu irmão Yaggo, na qualidade de único coerdeiro e, portanto, coproprietário, ajuizou ação de reintegração de posse com pedido liminar. Alegou ter sido vítima de esbulho, sob o fundamento de que Mayra, exercendo a posse exclusiva do bem, passou a impedi- lo de exercer os direitos possessórios decorrentes de seu quinhão hereditário. Em contestação, Mayra afirmou exercer posse mansa, pacífica e exclusiva desde o falecimento do pai, negou a prática de esbulho ou turbação e sustentou que, desde então, detém o bem com animus domini. Registre-se que o inventário do genitor foi encerrado em 2024, tendo sido reconhecido o condomínio entre os irmãos sobre o imóvel ocupado por Mayra.
Considerando a situação narrada e as disposições do Código Civil relativas à posse, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A
Mayra ostenta a qualidade de mera detentora, pois a ocupação fundada em permissão do pai não se converte em posse, sendo o falecimento do comodante, por si só, insuficiente para alterar a natureza jurídica da detenção ou ensejar proteção possessória.
- B
A posse de Mayra tornou-se injusta e precária, pois, ao impedir o coerdeiro de exercer os poderes possessórios sobre o bem comum, violou a composse instituída pela sucessão, o que a torna desprovida de proteção possessória perante o compossuidor esbulhado.
- C
Com a abertura da sucessão, constituiu-se condomínio pro indiviso sobre o imóvel e, por força do princípio da saisine, estabeleceu-se composse entre os herdeiros, sendo vedado a qualquer deles praticar atos de exclusão que impeçam o exercício dos direitos possessórios pelos demais.
- D
A posse direta de Mayra, oriunda do comodato, extinguiu-se com o falecimento do pai, e sua permanência no imóvel, sem concordância expressa do coerdeiro, converteu-se em mera detenção, insuscetível de tutela possessória contra os demais sucessores.
- E
Inexiste composse na hipótese, pois a posse exclusiva exercida por Mayra, com animus domini desde a abertura da sucessão, descaracterizou a comunhão possessória, afastando a configuração de esbulho em relação ao irmão coproprietário.
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