Enunciado
Existem diversos sistemas informáticos sendo desenvolvidos em auxílio aos procedimentos administrativos e jurídicos, com amplo emprego do uso de Inteligência Artificial (IA) generativa para resolução de problemas e elaboração de textos com segurança jurídica.
Neste contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomenda que, no uso de IA generativa na prática jurídica, devem ser contempladas diretrizes que observem:
Alternativas
- A
a dispensa de informar de forma transparente ao interlocutor, no caso de emprego de assistentes virtuais de atendimento (chatbots), que se trata de uma máquina.
- B
a conformidade com a legislação vigente, incluindo o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Processo Civil e as normas de propriedade intelectual.
- C
a possibilidade de realização, por assistentes virtuais de atendimento (chatbots), de algumas atividades privativas da advocacia, conforme diretrizes institucionais estabelecidas pela alta direção.
- D
o envio indiscriminado de extratos de informações de processos internos para elaboração de resumos em IA generativa pública.
- E
a substituição integral de procedimentos tradicionais que dependem exclusivamente de análise realizada pelo advogado pelo emprego de IA generativa.
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