Enunciado
Conforme o art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desse e mediante salário.
Entre os requisitos que caracterizam essa relação está a subordinação que, do ponto de vista jurídico, caracteriza-se como:
Alternativas
- A
econômica.
- B
jurídica.
- C
técnica.
- D
política.
- E
social.
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