Enunciado
Tendo em vista o disposto na lei que disciplina o processo administrativo no âmbito da adminstração pública estadual (Lei Estadual n° 10.177/1998), bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o atual prazo decadencial para o exercício do poder de autotutela pela Administração Pública estadual é de
Alternativas
- A
10 (dez) anos.
- B
15 (quinze) anos.
- C
3 (três) anos.
- D
1 (um) ano.
- E
5 (cinco) anos.
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