Enunciado
A Lei nº 11.079/2004 prevê que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
De acordo com a mencionada lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
Alternativas
- A
cujo valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- B
cujo valor do contrato seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
- C
cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos;
- D
em que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;
- E
que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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