Enunciado
João, Prefeito do Município Alfa, com cem mil habitantes, foi candidato à reeleição nas eleições de 2024. O seu registro de candidatura, no entanto, foi indeferido pelo órgão jurisdicional de primeira instância da Justiça Eleitoral, em razão de impugnação apresentada por Maria, que também concorria ao referido cargo eletivo. Essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente. Isso permitiu que João participasse do pleito e fosse eleito com 30% dos votos, não computados os em branco e os nulos. Maria obteve 29% dos votos, e Pedro, 28%. Poucos meses após a posse de João, o acórdão do TRE foi reformado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação do registro de João.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Alternativas
- A
não é possível a cassação do diploma de João, o que deveria ser objeto de ação própria.
- B
apesar do número de votos anulados em razão da decisão do TSE, deve ser realizada nova eleição.
- C
Maria deve ser empossada como Prefeita do Município Alfa, apenas pelo fato de ter ficado em segundo lugar na votação em eleição da qual João não mais participa.
- D
os votos atribuídos a João devem ser somados aos em branco e aos nulos, e, como esse total não superou 50% do total de votos, não deve ser realizada nova eleição.
- E
a decisão do TSE influirá somente sobre o resultado da eleição se tiver reconhecido inelegibilidade preexistente ao registro de candidatura, caso contrário, a cassação do mandato deve ser buscada por meio de ação própria.
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