Enunciado
A Lei nº XX/2021, do Município Beta, autorizou a criação da sociedade de economia mista Alfa, com capital majoritário do Município, que tem por objeto exclusivo a atividade de policiamento de trânsito e autuação de infrações, o que se dá em regime não concorrencial.
Por entender que a Lei nº XX/2021 era contrária ao interesse público, o Partido Político Gama solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre a constitucionalidade desse diploma normativo, considerando a interpretação prevalecente dos comandos constitucionais aplicáveis à temática.
A assessoria respondeu, corretamente, que a Lei nº XX/2021 é:
Alternativas
- A
constitucional quanto à delegação do poder de polícia e inconstitucional na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita;
- B
constitucional na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita e inconstitucional quanto à delegação do poder de polícia;
- C
constitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia;
- D
inconstitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia;
- E
inconstitucional apenas em relação à forma de criação da sociedade de economia mista, considerando a atividade a ser desempenhada.
Gabarito e comentário disponíveis apenas dentro do Mentorito.
Faça login para ver a explicação completa do mentor.