Enunciado
Em maio de 2020, como medida de enfrentamento da covid-19, o GDF instituiu o Programa Renda Mínima, por meio da Lei distrital n.º 6.573/2020. Esse programa previa a suplementação de renda, via auxílio mensal de R$ 408, por um período de até 90 dias.
Considerando a situação precedente e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item seguinte.
As despesas decorrentes desse programa são classificadas como despesas obrigatórias de caráter continuado.
Alternativas
- C
- E
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