Enunciado
Ao analisar a observância do limite de despesa total com pessoal de certo Município, Auditor do TCE encontrou o seguinte quadro:
1. não se contabilizava como despesa de pessoal a parcela não paga da remuneração bruta dos servidores que ultrapassava o teto constitucional do Art. 37, XI, CRFB/1988;
2. os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos eram contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal";
3. a despesa total com pessoal atingia o percentual de 59,5% da receita corrente líquida.
A esse respeito, é correto afirmar que:
Alternativas
- A
os procedimentos previstos nos nºs 1, 2 e 3 acima estão corretos;
- B
os procedimentos previstos nos nºs 2 e 3 acima estão corretos, mas o procedimento previsto no nº 1 está incorreto;
- C
o procedimento previsto no nº 3 acima está correto, mas os procedimentos previstos nos nºs 1 e 2 estão incorretos;
- D
os procedimentos previstos nos nºs 1 e 3 acima estão corretos, mas o previsto no nº 2 está incorreto;
- E
os procedimentos previstos nos nºs 1, 2 e 3 acima estão incorretos.
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