Enunciado
Marcante na evolução histórica da proteção dos direitos fundamentais no constitucionalismo brasileiro foi a construção interpretativa levada a efeito pelo Supremo Tribunal Federal em torno do significado do instituto do habeas corpus sob a vigência da Constituição de 1891. Tal orientação jurisprudencial, chamada de “doutrina brasileira do habeas corpus”,
Alternativas
- A
caracterizou-se fundamentalmente por dotar o habeas corpus , ainda que sem base normativa, de elevado nível de informalidade processual, dispensando a exigência de representação por advogado devidamente constituído e reconhecendo a legitimidade de concessão ex officio pela autoridade judicial
- B
consubstanciou a principal fonte de inspiração do mandado de segurança, writ introduzido no ordenamento brasileiro a partir da Constituição de 1934
- C
reconhecia a legitimidade do uso de habeas corpus em face de lesão ou ameaça a qualquer dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados
- D
foi inspirada nos ideais do neoconstitucionalismo
- E
reconhecia a legitimidade do uso de habeas corpus em face de lesão ou ameaça a outras liberdades individuais, muito embora o texto constitucional original limitasse expressamente o alcance do writ apenas à liberdade de locomoção
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