Enunciado
João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça de Rondônia, aposentou-se por invalidez com 64 anos de idade. Seis meses depois, inspeção médica oficial verificou serem insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria.
De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, será promovido o reingresso de João ao serviço público, mediante:
Alternativas
- A
a readaptação, que efetivar-se-á em cargo de atribuições afins ou superiores ao anterior cargo;
- B
a reintegração, que dar-se-á no mesmo cargo ou em outro de equivalente atribuição;
- C
a recondução, que efetivar-se-á em cargo de remuneração equivalente ao anteriormente ocupado;
- D
a reversão, que dar-se-á no mesmo cargo, no cargo resultante de sua transformação, ou em outro de igual vencimento;
- E
o aproveitamento, que dar-se-á no mesmo cargo ou em outro de equivalente atribuição.
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