Enunciado
Encerrada a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco resolveu condenar João, agente público, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.
Nesse cenário, considerando as disposições expressas na Lei nº 8.429/1992, a sentença proferida nos processos de improbidade administrativa não deverá:
Alternativas
- A
considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
- B
considerar, para a aplicação das sanções, os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.
- C
considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos.
- D
considerar na aplicação das sanções a dosimetria das sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente.
- E
indicar, na apuração da ofensa a princípios, critérios objetivos que justifiquem a imposição da sanção.
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