Enunciado
Após consultar a sua equipe jurídica sobre os procedimentos auxiliares das licitações, o Prefeito do Município Alfa, no Estado de Pernambuco, tomou conhecimento sobre a existência do sistema de registro de preços, que nada mais é do que o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o edital de licitação para registro de preços não deverá dispor sobre:
Alternativas
- A
a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
- B
o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
- C
o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior retorno econômico sobre tabela de preços praticada no mercado.
- D
a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela.
- E
as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida.
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