Enunciado
No dia 20 de maio do ano X, no qual seriam realizadas eleições municipais, correligionários do Partido Político Alfa, que pretendiam apresentar candidaturas ao cargo eletivo de vereador nas referidas eleições, reuniram-se com dirigentes partidários e os questionaram em relação à possibilidade, ou não, de iniciarem a arrecadação de recursos, para a campanha eleitoral, por meio da Instituição Sigma, que promove o serviço de financiamento coletivo por meio de sítios na internet.
Na ocasião, foi corretamente esclarecido aos correligionários que a arrecadação:
Alternativas
- A
é vedada da forma cogitada.
- B
poderia ser iniciada somente após o registro das candidaturas.
- C
embora seja permitida da forma indicada, a liberação dos recursos fica condicionada ao registro da candidatura.
- D
é permitida da forma indicada, sendo os recursos direcionados aos pré-candidatos, que os contabilizarão, mas somente poderão realizar despesas após o registro da candidatura.
- E
é permitida da forma indicada, mas a realização de despesas deve estar conectada às fases do processo eletivo, principiando pelas convenções partidárias e avançando para a campanha eleitoral.
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