Enunciado
Em 2023, um ente público possuía um veículo registrado no ativo imobilizado pelo valor contábil líquido de R$ 50.000. Nesse mesmo ano, foi reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável de R$ 10.000, o que causou a redução do valor contábil líquido do veículo para R$ 40.000. No final de 2024, nova avaliação apontou que o valor de mercado do veículo era de R$ 48.000.
De acordo com o MCASP e as normas aplicáveis à reversão de perdas por redução ao valor recuperável, o tratamento correto na situação apresentada consiste em
Alternativas
- A
reverter a perda de R$ 8.000 como ajuste diretamente no patrimônio líquido, sem transitar pelo resultado do exercício.
- B
reverter parcialmente a perda, elevando-se o valor contábil líquido do veículo de R$ 40.000 para R$ 48.000 e reconhecendo-se uma variação patrimonial aumentativa de R$ 8.000.
- C
registrar o valor de R$ 48.000 como nova reavaliação, transferindo-se a diferença de R$ 8.000 para a conta de reserva de reavaliação no patrimônio líquido.
- D
reverter integralmente a perda reconhecida em 2023, restabelecendo-se o valor contábil do veículo para R$ 50.000.
- E
manter o veículo registrado no valor líquido de R$ 40.000, pois perdas por redução nunca podem ser revertidas.
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