Enunciado
No ano de 2020, o Município Alfa no Estado do Amazonas contratou, sem prévia licitação, sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria técnica e auditoria financeira, de natureza singular. O corpo instrutivo do Tribunal de Contas do Estado verificou que a contratação realizada teve valor total de duzentos mil reais e atendeu ao princípio da economicidade.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, em tese, a contratação é:
Alternativas
- A
legal, caso tenha sido realizada com dispensa de licitação, por expressa previsão legal;
- B
legal, caso tenha sido realizada com inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
- C
ilegal, pois deveria ter sido precedida de licitação, na modalidade concorrência, pelo valor estimado do contrato;
- D
ilegal, pois deveria ter sido precedida de licitação, na modalidade convite, pelo valor estimado do contrato;
- E
ilegal, pois deveria ter sido precedida de licitação, na modalidade tomada de preços, pelo valor estimado do contrato.
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