Enunciado
Thiago, servidor público civil aposentado, ajuizou ação indenizatória em face do Estado Beta e do Instituto de Previdência do Estado Beta (IPEBE), e de Baltazar, Presidente do Instituto, requerendo a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais em razão da demora na concessão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz determinou a exclusão de Baltazar do polo passivo da demanda, mandando citar o Estado Beta e o IPEBE.
Em tal hipótese, sabendo-se que o ato judicial não possui obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o recurso cabível para Thiago impugnar a decisão que determinou a exclusão de Baltazar, obtendo sua reforma, é apresentar:
Alternativas
- A
oferecimento de preliminar em sede de recurso de apelação ou contrarrazões, em razão de ser uma decisão interlocutória que não comporta impugnação em apartado.
- B
recurso de apelação, eis que a decisão que excluiu Thiago possui natureza jurídica de sentença.
- C
agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória prevista em rol legal.
- D
embargos de declaração, por ser esse o recurso cabível em face de decisões interlocutórias com vistas a obter a reforma da decisão.
- E
agravo interno, cabendo a Thiago impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo.
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